O município de Pedro Alexandre publicou na manhã de hoje (20), uma série de medidas restritivas, por meio do novo Decreto nº 0291/2022 de combate a COVID-19.⠀
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As principais medidas são válidas do dia 20 a 25 de Janeiro:⠀
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QUANTIDADE DE PESSOAS EM EVENTOS:
Somente serão permitidos eventos com a ocupação máxima de 50% de sua capacidade, sendo que este limite de 50% não poderá ultrapassar o total de 1500 pessoas.
Os eventos em questão são: religiosos, desportivos, culturais, eventos urbanos e rurais (públicos ou privados), cerimonias de casamento, vaquejadas e afins, festas de qualquer natureza.
Obs.: Em todos os eventos será obrigatório a apresentação do Documento de Imunização ou do Certificado de Vacinação COVID-19, fornecido pelo aplicativo CONECT SUS.
FUNCIONAMENTO DE BARES, RESTAURANTES, ESTABELECIMENTOS SIMILARES OU ACADEMIAS:
Poderão funcionar desde durante a entrada seja apresentada pelos frequentadores o Documento de Imunização ou do Certificado de Vacinação COVID-19, fornecido pelo aplicativo CONECT SUS.
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