A prefeitura de Pedro Alexandre tomou mais uma medida para conter o avanço da COVID-19 no município.
O Decreto Municipal Nº 0082/21 de 02 de Maio de 2021 prorrogou o LOCKDOWN no município de Pedro Alexandre que tem agora uma nova validade: vai das 17h do dia 03 de maio às 17h do dia 07 de maio.
Confira as principais medidas:
Podem FUNCIONAR apenas na modalidade DELIVERY (entrega em domicílio):
- Supermercados, mercados, mercadinhos, mercearias e congêneres (diariamente das 08h às 17h);
- Casas de panificação e padarias (diariamente, inclusive aos domingos, das (06h às 10h e das 15h às 19h);
- Hortifruti, verdurão, frutarias, açougues e peixarias (diariamente, inclusive aos domingos, das 08h às 15h);
- Distribuidor e/ou revendedor de gás liquefeito de petróleo – GLP, água mineral ou (diariamente, inclusive aos domingos, das 06h às 15h);
- Casa de ração e/ou insumos de uso animal, bem como lojas de sementes, fertilizantes e/ou insumos agrícolas (diariamente, inclusive aos domingos, das 06h às 15h);
- Restaurantes e lanchonetes (diariamente até às 00:00)
- As farmácias poderão funcionar normalmente e devem seguir rigorosamente as recomendações de combate a COVID-19.
É PROIBIDO:
- Fica proibida a circulação de veículos e pessoas, bem como aglomerações no território de Pedro Alexandre em qualquer horário, salvo as exceções previstas neste decreto.
- A realização de atividades físicas nas vias públicas municipais, independentemente do número de pessoas, especialmente.
- O funcionamento da feira livre, compreendendo o Mercado Municipal, os box e trailers.
- O funcionamento do comércio ambulante nas vias e logradouros públicos;
É proibida a venda de bebidas alcoólicas.
PENALIDADES:
- Estabelecimento: Os estabelecimentos infratores poderão receber multa de 01 (um) e 10 (dez) salários mínimos, podendo também ter a suspensão ou a cassação do alvará de Funcionamento
- Veículos: Os veículos que forem flagrados desobedecendo o Decreto poderão receber aplicação de multa de trânsito pela Polícia Militar do Estado da Bahia
- Pedestres ou transeuntes: aplicação de multa de até um salário mínimo vigente.
IMPORTANTE:
- Durante a vigência do lockdown, os responsáveis pelos estabelecimentos não poderão admitir a entrada/permanência de nenhum cliente no interior da loja, que deverá permanecer com as portas fechadas, ficando ainda proibido o sistema de retirada de produtos no estabelecimento conhecido como “Drive Thru”.
- Não haverá expediente presencial entre 03 e 07 de maio em todas as repartições públicas no município, com exceção dos serviços considerados essenciais como Saúde, Desenvolvimento Social e Limpeza Pública e Coleta de Lixo;
Para ver o Decreto na íntegra CLIQUE AQUI!