Pedro Alexandre - Bahia

A Prefeitura prorroga LOCKDOWN até 07/05, confira as principais medidas.

Autor: ASCOM - 03/05/2021 às 18:46:31
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A prefeitura de Pedro Alexandre tomou mais uma medida para conter o avanço da COVID-19 no município. 


O Decreto Municipal Nº 0082/21 de 02 de Maio de 2021 prorrogou o LOCKDOWN no município de Pedro Alexandre que  tem agora uma nova validade: vai das 17h do dia 03 de maio às 17h do dia 07 de maio.


Confira as principais medidas:


Podem FUNCIONAR apenas na modalidade DELIVERY (entrega em domicílio):


- Supermercados, mercados, mercadinhos, mercearias e congêneres (diariamente das 08h às 17h);


- Casas de panificação e padarias (diariamente, inclusive aos domingos, das (06h às 10h e das 15h às 19h);


- Hortifruti, verdurão, frutarias, açougues e peixarias (diariamente, inclusive aos domingos, das 08h às 15h);


- Distribuidor e/ou revendedor de gás liquefeito de petróleo – GLP, água mineral ou (diariamente, inclusive aos domingos, das 06h às 15h);


- Casa de ração e/ou insumos de uso animal, bem como lojas de sementes, fertilizantes e/ou insumos agrícolas (diariamente, inclusive aos domingos, das 06h às 15h);


- Restaurantes e lanchonetes (diariamente até às 00:00)


- As farmácias poderão funcionar normalmente e devem seguir rigorosamente as recomendações de combate a COVID-19.


É PROIBIDO:


- Fica proibida a circulação de veículos e pessoas, bem como aglomerações no território de Pedro Alexandre em qualquer horário, salvo as exceções previstas neste decreto.


- A realização de atividades físicas nas vias públicas municipais, independentemente do número de pessoas, especialmente.


- O funcionamento da feira livre, compreendendo o Mercado Municipal, os box e trailers.


- O funcionamento do comércio ambulante nas vias e logradouros públicos;


  • É proibida a venda de bebidas alcoólicas. 


PENALIDADES:


- Estabelecimento: Os estabelecimentos infratores poderão receber multa de 01 (um) e 10 (dez) salários mínimos, podendo também ter a suspensão ou a cassação do alvará de Funcionamento


- Veículos: Os veículos que forem flagrados desobedecendo o Decreto poderão receber aplicação de multa de trânsito pela Polícia Militar do Estado da Bahia


- Pedestres ou transeuntes: aplicação de multa de até um salário mínimo vigente.


IMPORTANTE:


- Durante a vigência do lockdown, os responsáveis pelos estabelecimentos não poderão admitir  a entrada/permanência de nenhum cliente no interior da loja, que deverá permanecer com as portas fechadas, ficando ainda proibido o sistema de retirada de produtos no estabelecimento conhecido como “Drive Thru”.


- Não haverá expediente presencial entre 03 e 07 de maio em todas as repartições públicas no município, com exceção dos serviços considerados essenciais como Saúde, Desenvolvimento Social e Limpeza Pública e Coleta de Lixo;


Para ver o Decreto na íntegra CLIQUE AQUI!


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